Páginas

Mostrando postagens com marcador LEIS CONSTITUCIONAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LEIS CONSTITUCIONAIS. Mostrar todas as postagens

MISANDRIA TAMBÉM É CRIME DE RACISMO




POR FLÁVIA COSTA

Estamos há 25 anos da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que ficou conhecida como Lei Caó, em homenagem ao autor Carlos Alberto de Oliveira. 

A legislação define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

Legalmente, é proibido 

  • recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (reclusão de um a três anos); 
  • impedir que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos); 
  • impedir o acesso ou uso de transportes públicos (um a três anos); impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (dois a quatro anos); 
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (reclusão de dois a cinco anos e multa).
Mesmo com todas as normativas e controladores sociais, ficamos a mercê das estruturas e da resistência política daqueles e daquelas que detêm o poder do julgamento e da execução, que estão inseridos no bojo cultural de estigmas, preconceitos, discriminação e muitas vezes por ignorância ou desconhecimento acabam fortalecendo a manutenção do racismo. 

Com discursos de que “isso não existe”, vem se evidenciando cada vez mais o quanto precisamos aprofundar a temática, o quão complexo é a apropriação legal do que se constitui o crime de Racismo e o que se diferencia do conceito de injúria, podendo assim decorrer de erro na condução do processo. 

Nos últimos anos, houve emblemáticas manifestações de racismo. A mídia pontuou algumas, muitas até perto da agressão física, são eles: o caso da doméstica que não foi contratada por não ter, segundo o contratante, “boa aparência”; os inúmeros casos de injúria seguidos de racismo no futebol com chamamentos e comparativos como “macaco” e “arremesso de bananas”, entre outras agressões...

Continue lendo a matéria (aqui)

E você o que acha, Homofobia é Crime? E a Misandria, você sabe o que é? 

Quer saber mais então vem conosco - acesse aqui 




HOMOFOBIA É RACISMO OU INJURIA RACIAL


A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". 
Racismo e Injúria Racial

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

A diferença entre a Injúria Racial e o Racismo está no direcionamento da ação:

Um é a ação de discriminar todo um grupo social.. 

Outro é a ofensa feita a uma determinada pessoa. 

O que é Racismo?

O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor de pele, religião ou origem.

O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989, implicando essa conduta discriminatória direcionada à determinado grupo. Ações como impedir o acesso de grupos à determinados estabelecimentos e negar empregos são considerados como racismo.

Este crime é inafiançável e imprescritível, e sua pena é de 01 a 03 anos de prisão, mais multa. 

O que é a Injúria Racial?

É considerado injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa, com referência à sua raça, etnia, cor, religião, deficiência ou origem.

A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de 01 a 03 anos de prisão e multa. Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível e cabe indenização.

Diferentemente do crime de racismo, a injúria racial prescreve em 8 anos

Já está na Constituinte Brasileira 

Que precisa e deve se fazer cumprir as leis existentes sem partidarismo (toma lá e dá cá) e discriminatória à tais “minorias” - segregatícias por LGBTs, Feministas, os de pele cor Negra e Indígenas. Porque só a:

Homofobia - é rejeição, aversão e ódio a homossexual e homossexualidade.
Racismo - é a ação discriminatória se aplica à todo o grupo social.
Misoginia - é o sentimento de repulsa, aversão e ódio pelo sexo feminino.

E ESSES AQUI

Misandria - é a repulsa, desprezo, ódio e violência contra o sexo masculino
Sexismo - é a discriminação baseada qualquer gênero e sexo de uma pessoa.
Injúria - é a ofensa referida diretamente a um indivíduo diferente.

E aí você é “a favor” ou “contra” 
que VOTEM SOMENTE a 
“Criminalização da HOMOFOBIA”