A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
- Injúria racial Art 140 do código penal
- Lei do crime racial]
Racismo e Injúria Racial
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
A diferença entre a Injúria Racial e o Racismo está no direcionamento da ação:
Um é a ação de discriminar todo um grupo social..
Outro é a ofensa feita a uma determinada pessoa.
O que é Racismo?
O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor de pele, religião ou origem.
O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989, implicando essa conduta discriminatória direcionada à determinado grupo. Ações como impedir o acesso de grupos à determinados estabelecimentos e negar empregos são considerados como racismo.
Este crime é inafiançável e imprescritível, e sua pena é de 01 a 03 anos de prisão, mais multa.
O que é a Injúria Racial?
É considerado injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa, com referência à sua raça, etnia, cor, religião, deficiência ou origem.
A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de 01 a 03 anos de prisão e multa. Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível e cabe indenização.
Diferentemente do crime de racismo, a injúria racial prescreve em 8 anos
Já está na Constituinte Brasileira
Que precisa e deve se fazer cumprir as leis existentes sem partidarismo (toma lá e dá cá) e discriminatória à tais “minorias” - segregatícias por LGBTs, Feministas, os de pele cor Negra e Indígenas. Porque só a:
Homofobia - é rejeição, aversão e ódio a homossexual e homossexualidade.
Racismo - é a ação discriminatória se aplica à todo o grupo social.
Misoginia - é o sentimento de repulsa, aversão e ódio pelo sexo feminino.
E ESSES AQUI
Sexismo - é a discriminação baseada qualquer gênero e sexo de uma pessoa.
Injúria - é a ofensa referida diretamente a um indivíduo diferente.
E aí você é “a favor” ou “contra”
que VOTEM SOMENTE a
“Criminalização da HOMOFOBIA”